Decreto nº 7.455 de 20/05/1997

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 21 mai 1997

Aprova a modificação do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, instituído pelo Decreto nº 5.092, de 12 de setembro de 1984, e dá outras providências.

André Puccinelli, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande;

Considerando que as medidas modernizadas devem, a bem da eficácia, ser adotadas globalmente;

Considerando, aos desígnios da nova filosofia de arrecadação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obsoleto o Documento de Arrecadação Municipal, instituído pelo art. 1º do Decreto nº 5.092, de 12 de setembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constante do Anexo 1, a ser utilizada exclusivamente para o recolhimento de receita municipal oriunda do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sem prejuízo do instituído e aprovado pelo art. 1º e seus respectivos parágrafos do Decreto nº 3.825, de 24 de abril de 1974 e pelo art. 1º do Decreto nº 5.092, de 12 de setembro de 1984.

Art. 2º A confederação da 1ª e da 2ª vias da DAM obedecerá às seguintes características técnicas:

I - Dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;

II - Impressão:

a) frente;

b) texto traçado na cor azul real com fundo branco;

c) gramatura do papel alto alvura: vinte e quatro quilogramas por metro quadrado;

d) rodapé com nome, endereço e números do CGC e da Inscrição Municipal do estabelecimento onde foi impresso, além da data da execução do serviço gráfico.

Art. 3º A guia DM está disponível ao contribuinte no comércio pertinente local.

Art. 4º O documento de que trata este Decreto será preenchido por impressão eletrônica, através do acesso ao programa Declaração Mensal de Serviços - DMS, a partir da versão 1.4; por meio datilográfico; ou, ainda, manualmente, com letra de forma, obedecidos critérios, conforme se infere do Anexo 2.

Art. 5º A ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem como seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta inaceitação pelo estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.

Art. 6º A rede bancária municipal está credenciada ao recebimento do ISSQN pela nova modalidade.

Art. 7º A DAM é constituída por 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via: a instituição bancária recebedora deverá remetê-la ao órgão municipal competente (Divisão de Consolidação da Receita), nitidamente autenticada, para os devidos procedimentos administrativos;

II - 2ª via: constituir-se-á, após legivelmente autenticada pelo estabelecimento bancário recebedor, no documento comprobatório do recolhimento em exigência, a ser disponível à análise do Fisco pelo prazo estipulado em dispositivo legal.

Art. 8º Gozarão do desconto de 5% os contribuintes enquadrados no código de receita 0305 (ISSQN referente ao Movimento Econômico) que, apresentando tempestivamente a DMS, recolher o ISSQN relativo à ocorrência do fato gerador do período mensal imediatamente anterior, dentro do prazo estipulado em dispositivo legal.

Art. 9º Não são passíveis de gozo do desconto pactuado em lei os recolhimentos, mesmo tempestivos, lançados sob os códigos de receita 0306, 0307, 0308.

Art. 10. Os modelos de guia, atualmente destinados ao recolhimento de ISSQN, vigorarão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, sempre que houver impossibilidade da imediata utilização do documento ora implantado.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande - MS, 20 de maio de 1997.

ANDRÁ PUCCINELLI

Prefeito Municipal

MÁRIO SÉRGIO LORENZETTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

SÉRGIO FERNANDES MARTINS

Procurador-Geral do Município

ANEXO 1 ANEXO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DAM

NOME/RAZÃO SOCIAL 1
INSCRIÇÃO MUNICIPAL 2
CPF/CGC 3
TELEFONE 4
CÓDIGO DA RECEITA 5
ANO 6
MÊS 7
VALOR DO TRIBUTO 8
DESC/ACRÉSC 9
VALOR 10
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NÃO RECEBER APÓS DATA DE VENCIMENTO
DATA DE VENCIMENTO 11
VALOR TOTAL 12
CÓDIGOS DE RECEITA 0305 - ISSQN MOVIMENTO ECONÔMICO 0306 - ISSQN AUTÔNOMO FIXO ANUAL 0307 - ISSQN RETIDO - RPA 0308 - ISSQN RETIDO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO 0309 - ISSQN AUSÊNCIA DE MOVIMENTO
PREENCHIMENTO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO PROGRAMA VERSÃO 1.4 DMS MANUAL COM LETRA DE FORMA DATILOGRAFADO

Legenda

Campo
Informação
1
Nome ou Razão Social do contribuinte
2
Número da inscrição no Cadastro Econômico Municipal
3
Número do CPF, se contribuinte cadastrado como pessoa física, ou, se jurídica, o número do CGC
4
Telefone
5
Código específico da receita em recolhimento:
0305 - ISSQN relativo ao movimento econômico do próprio declarante
0306 - ISSQN Fixo Anual (Autônomo)
0307 - ISSQN retido de prestador de serviço emitente de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
0308 - ISSQN retido de prestador de serviço com cadastro, efetuado por responsável tributário
0309 - ISSQN referente a Ausência de Movimento Econômico
6
Ano de competência da ocorrência do fato gerador, composto de quatro algarismos (ex: 1997)
7
Mês de competência da ocorrência do fato gerador, composto de dois algarismos (ex: 05)
8
Valor bruto do tributo
9
Desconto a que faz juz ou cominação de acréscimos legais ao tributo originalmente apurado
10
Valor recolhido, por código (campo 8 + ou - campo 9 = campo 10)
11
Data do vencimento do prazo para o recolhimento (data de validade dos cálculos)
12
Valor total do recolhimento (somatório do campo 10)