Decreto nº 10.254 de 15/02/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 fev 2001
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 10.229, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a participação do Estado no Plano de Saúde dos servidores públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no art. 10, ambos da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 10.229, de 31 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................
I - ser dirigido por um órgão colegiado superior, integrado por servidores estaduais, escolhidos pelos seus pares, em assembléias conduzidas por entidades representativas das categorias;
II - ter um Conselho Fiscal formado com os mesmos requisitos estabelecidos no inciso anterior, integrado por, no mínimo, um representante do Estado."(NR)
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GLEISI HELENA HOFFMANN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste