Decreto nº 1.024 de 04/06/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 jun 2008
Altera o Decreto nº 902, de 11 de abril de 2008, que concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação conforme especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os itens, abaixo relacionados, do Anexo Único do Decreto nº 902, de 11 de abril de 2008, que concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação conforme especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:
"NCM | PRODUTOS/BENS | U.M. |
85021110 | Grupos eletrógenos 100 KVA | |
85021110 | Grupos eletrógenos 150 KVA | |
85021110 | Grupos eletrógenos 75 KVA" | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 de junho de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado