Decreto nº 1.024 de 04/06/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 jun 2008

Altera o Decreto nº 902, de 11 de abril de 2008, que concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação conforme especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os itens, abaixo relacionados, do Anexo Único do Decreto nº 902, de 11 de abril de 2008, que concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação conforme especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:

"NCM
PRODUTOS/BENS
U.M.
85021110
Grupos eletrógenos 100 KVA
 
85021110
Grupos eletrógenos 150 KVA
 
85021110
Grupos eletrógenos 75 KVA"
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 de junho de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado