Decreto nº 10239 DE 20/03/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mar 2023

Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata a Lei estadual nº 21.812, de 14 de março de 2023, que institui o Programa Goiás por Elas.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 1º do art. 5º da Lei nº 21.812 , de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006831,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado, no exercício de 2023, o valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para o cumprimento dos objetivos do Programa Goiás por Elas, instituído pela Lei estadual nº 21.812 , de 14 de março de 2023, com o amparo às mulheres vítimas de violência que estejam em vulnerabilidade social e financeira.

Parágrafo único. O valor individual do benefício, no exercício de 2023, atendidos os critérios discriminados no conjunto do art. 4º da Lei nº 21.812, de 2023, de forma cumulativa, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado