Decreto nº 10238 DE 20/03/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 mar 2023

Fixa, para o exercício de 2023, o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810 , de 14 de março de 2023, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Dignidade.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no caput do art. 4º da Lei nº 21.810 , de 14 de março de 2023, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319006899,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o exercício de 2023, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810 , de 14 de março de 2023, que institui, no Estado de Goiás, o Programa Dignidade aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de março de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado