Decreto nº 10217 DE 24/01/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2001

Altera dispositivo do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, e dá outra providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do art. 2º do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.....................................................................

XI - para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, as funções, pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA e da Diretoria Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde, e respectivas unidades operacionais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de outubro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de janeiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

GLEISI HELENA HOFFMAN

Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste

GILBERTO TADEU VICENTE

Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos