Decreto nº 10217 DE 24/01/2001
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jan 2001
Altera dispositivo do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, e dá outra providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do art. 2º do Decreto nº 10.097, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
XI - para a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, as funções, pessoal, patrimônio, direitos e obrigações da Fundação Centro de Educação Rural de Aquidauana - CERA e da Diretoria Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde, e respectivas unidades operacionais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de outubro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GLEISI HELENA HOFFMAN
Secretária de Estado Extraordinária de Reestruturação e Ajuste
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos