Decreto nº 10.154-E de 27/05/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 mai 2009

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 1/2009, celebrado na 134ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 22 de janeiro de 2009;

II - Convênio ICMS nº 2/2009, celebrado na 135ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de fevereiro de 2009;

III - Convênio ICMS nº 3/2009, celebrado na 136ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 10 de março de 2009;

IV - Convênios ICMS nºs 4/2009 a 38/2009, celebrados na 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina/PI, no dia 3 de abril de 2009;

V - Ajuste SINIEF nº 1/2009, celebrado na 135ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 17 de fevereiro de 2009;

VI - Ajustes SINIEF nºs 2/2009 a 4/2009, celebrados na 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina/PI, no dia 3 de abril de 2009.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 2/2009, 3/2009, 5/2009 a 7/2009, 9/2009, 11/2009, 13/2009, 15/2009, 18/2009, 23/2009, 25/2009 a 28/2009, 30/2009 a 32/2009 e 35/2009, os Ajustes SINIEF nºs 1/2009 a 4/2009, e os Protocolos ICMS nºs 4/2009 a 9/2009, 12/2009 a 14/2009, celebrados no âmbito do CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de maio de 2009.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima