Decreto nº 10 DE 03/01/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 06 jan 2020

Dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, Lei nº 2.369/2019, de 13 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recuperação dos créditos tributários, concedendo uma nova oportunidade aos Contribuintes de quitarem seus débitos com o Município.

Decreta:

Art. 1º FICA AUTORIZADA a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, aos interessados que formalizarem a adesão até 29.02.2020, observadas os prazos de cada critério solicitado, conforme Lei nº 2.369/2019 em seu Art. 2º - Observado o disposto nesta Lei, os débitos consolidados, relativos aos créditos tributários e não tributários, poderão ser pagos à vista, ou parcelados (exceto o ISS Retido na Fonte) da seguinte forma e critério:

I - Pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas e juros de mora e de ofício, de 100% (cem por cento) das multas isoladas, de 100% (cem por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal, quando a adesão ao REFIS for efetivada até 31.01.2020;

II - Pagos a vista, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e juros de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do encargo legal, quando a adesão ao REFIS for efetivada até 29.02.2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de janeiro de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ