Decreto nº 1 DE 04/01/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jan 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária do Estado de Mato Grosso, voltados para a harmonização com as práticas observadas no fornecimento de energia elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam restabelecidos os §§ 21-A e 21-B do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que se segue:
"Art. 32 ...................................................................
§ 21-A Fica excluída da composição da base de cálculo de que trata o parágrafo anterior o valor correspondente à potência não utilizada pelo adquirente, considerada na demanda por ele contratada no período.
§ 21-B A exclusão prevista no parágrafo antecedente fica condicionada à idoneidade e regularidade da operação realizada."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício