Decisão Normativa CONFEA nº 86 de 30/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2011

Aprova o manual de convênios do Sistema Confea/Crea.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2001, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 127/2008-MPGO, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências;

Considerando que o manual de convênios visa orientar os procedimentos para proposição de parcerias pelas entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;

Considerando que o manual de convênios visa orientar a aplicação dos procedimentos e critérios pelo Confea e pelo Conselho Gestor de modo a propiciar a uniformidade e a efetividade de ação no âmbito do Sistema Confea/Crea;

Considerando a importância de levar à sociedade de forma objetiva, clara e eficaz informações acerca dos procedimentos para celebração e acompanhamento de convênios no âmbito do Sistema Confea/Crea em atendimento ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, denominado Gespública, do Ministério do Planejamento,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o manual de convênios do Sistema Confea/Crea, que constitui anexo desta decisão normativa(*).

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TÚLIO DE MELO

Presidente do Conselho

(*) O Manual de Convênios do Sistema Confea/Crea, anexo desta decisão normativa, encontra-se disponível no site do Confea: www.confea.org.br/normativos