Decisão Normativa TCU nº 86 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Altera os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, aprovados pela Decisão Normativa TCU nº 84, de 23 de julho de 2007.

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, c/c os arts. 291 e 292 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-022.411/2007-0, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovados pela Decisão Normativa TCU nº 84, de 23 de julho de 2007.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

Presidente do Tribunal

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI

(CF, art. 159, Inciso II)

UF UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
AC Acre 0,012417 
AL Alagoas 0,351919 
AP Amapá 0,066412 
AM Amazonas 1,395079 
BA Bahia 6,967901 
CE Ceará 0,873318 
DF Distrito Federal 0,078568 
ES Espírito Santo 4,465409 
GO Goiás 1,320660 
MA Maranhão 1,175673 
MT Mato Grosso 1,233760 
MS Mato Grosso do Sul 0,597278 
MG Minas Gerais 11,937499 
PA Pará 5,045994 
PB Paraíba 0,235327 
PR Paraná 9,754223 
PE Pernambuco 0,662395 
PI Piauí 0,027879 
RJ Rio de Janeiro 14,362367 
RN Rio Grande do Norte 0,208008 
RS Rio Grande do Sul 12,023504 
RO Rondônia 0,215520 
RR Roraima 0,004767 
SC Santa Catarina 6,844028 
SP São Paulo 20,000000 
SE Sergipe 0,098123 
TO Tocantins 0,041971 
 TOTAL 100,000000