Decisão Normativa TCU nº 84 de 23/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-019.394/2007-5 resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2008.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)
| UF | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
| AC | Acre | 0,012579 |
| AL | Alagoas | 0,356577 |
| AP | Amapá | 0,067291 |
| AM | Amazonas | 1,245225 |
| BA | Bahia | 7,024144 |
| CE | Ceará | 0,814937 |
| DF | Distrito Federal | 0,079601 |
| ES | Espírito Santo | 4,523564 |
| GO | Goiás | 1,337859 |
| MA | Maranhão | 1,191233 |
| MT | Mato Grosso | 1,250084 |
| MS | Mato Grosso do Sul | 0,605160 |
| MG | Minas Gerais | 12,049316 |
| PA | Pará | 5,101358 |
| PB | Paraíba | 0,238180 |
| PR | Paraná | 9,767466 |
| PE | Pernambuco | 0,666365 |
| PI | Piauí | 0,028248 |
| RJ | Rio de Janeiro | 14,502190 |
| RN | Rio Grande do Norte | 0,210755 |
| RS | Rio Grande do Sul | 11,655431 |
| RO | Rondônia | 0,218247 |
| RR | Roraima | 0,004796 |
| SC | Santa Catarina | 6,909839 |
| SP | São Paulo | 20,000000 |
| SE | Sergipe | 0,097028 |
| TO | Tocantins | 0,042527 |