Decisão Normativa TCU nº 84 de 23/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-019.394/2007-5 resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2008.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI

(CF, art. 159, Inciso II)

UF UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
AC Acre 0,012579 
AL Alagoas 0,356577 
AP Amapá 0,067291 
AM Amazonas 1,245225 
BA Bahia 7,024144 
CE Ceará 0,814937 
DF Distrito Federal 0,079601 
ES Espírito Santo 4,523564 
GO Goiás 1,337859 
MA Maranhão 1,191233 
MT Mato Grosso 1,250084 
MS Mato Grosso do Sul 0,605160 
MG Minas Gerais 12,049316 
PA Pará 5,101358 
PB Paraíba 0,238180 
PR Paraná 9,767466 
PE Pernambuco 0,666365 
PI Piauí 0,028248 
RJ Rio de Janeiro 14,502190 
RN Rio Grande do Norte 0,210755 
RS Rio Grande do Sul 11,655431 
RO Rondônia 0,218247 
RR Roraima 0,004796 
SC Santa Catarina 6,909839 
SP São Paulo 20,000000 
SE Sergipe 0,097028 
TO Tocantins 0,042527