Decisão Normativa TCU nº 82 de 13/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Aprova, para o exercício de 2007, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 29 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescido pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, bem assim o que consta no Processo nº TC-002.608/2007-8, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a V desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2007.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

ANEXO