Decisão Normativa CONFEA nº 81 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007

Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho de Comunicação e Marketing.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando o disposto nos arts. 3º, inciso I, e 70 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006;

Considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 1.000, de 1º de janeiro de 2002, decide:

Art. 1º O Conselho de Comunicação e Marketing será composto pelos seguintes membros:

I - presidente do CONFEA;

II - dois conselheiros federais, sendo um representante da comissão permanente responsável pela articulação institucional do Sistema e outro representante do Plenário do CONFEA;

III - um representante do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA;

IV - um representante do Colégio de Entidades Nacionais;

V - um representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos CREAs;

VI - um representante da Mútua;

VII - superintendente de comunicação e marketing; e

VIII - dois convidados, sendo um da área de comunicação e outro da área de marketing.

Art. 2º O Conselho de Comunicação e Marketing se renova a cada ano, com a indicação dos seus representantes pelos respectivos membros.

Art. 3º O Conselho de Comunicação e Marketing manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie deliberação.

Parágrafo único. O encaminhamento administrativo dos assuntos submetidos à apreciação do Conselho de Comunicação e Marketing é proferido na forma de despacho, elaborado de acordo com as rotinas administrativas do CONFEA.

Art. 4º O Conselho de Comunicação e Marketing desenvolve suas atividades por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas, preferencialmente, na sede do Confea.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Conselho de Comunicação e Marketing serão realizadas trimestralmente, de acordo com o calendário anual de reuniões do CONFEA.

Art. 5º Os trabalhos do Conselho de Comunicação e Marketing são conduzidos pelo presidente do CONFEA.

§ 1º O quorum para instalação e para funcionamento de reunião do Conselho de Comunicação e Marketing corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de sua composição.

§ 2º A organização e a ordem dos trabalhos da reunião do Conselho de Comunicação e Marketing obedece à regulamentação estabelecida para o funcionamento das comissões permanentes do CONFEA, com as devidas adaptações.

§ 3º O membro do Conselho de Comunicação e Marketing deve analisar o assunto a ele distribuído de forma clara, concisa, objetiva e legalmente fundamentada, emitindo informação consubstanciada ou relatório fundamentado.

Art. 6º O Conselho de Comunicação e Marketing, para a execução de suas atividades, dispõe de suporte técnico e administrativo, a serem prestados pelas gerências pertinentes ao tema.

Art. 7º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TÚLIO DE MELO

Presidente do Conselho