Decisão Normativa TCU nº 59 de 27/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2005.
O Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, no Exercício na Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-011.247/2004-9 resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2005.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADYLSON MOTTA
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)
UF | UNIDADES DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
AC | ACRE | 0,010449 |
AL | ALAGOAS | 0,247876 |
AM | AMAZONAS | 2,680149 |
AP | AMAPÁ | 0,002110 |
BA | BAHIA | 6,037677 |
CE | CEARÁ | 1,314613 |
DF | DISTRITO FEDERAL | 0,028022 |
ES | ESPÍRITO SANTO | 4,457312 |
GO | GOIÁS | 1,002455 |
MA | MARANHÃO | 0,947143 |
MG | MINAS GERAIS | 11,363420 |
MS | MATO GROSSO DO SUL | 0,639497 |
MT | MATO GROSSO | 0,951663 |
PA | PARÁ | 3,753007 |
PA | PARANÁ | 0,392306 |
PB | PARAÍBA | 0,558691 |
PE | PERNAMBUCO | 0,054375 |
PI | PIAUÍ | 11,148832 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 10,327480 |
RN | RIO GRANDE DO NORTE | 0,675949 |
RO | RONDÔNIA | 0,142714 |
RR | RORAIMA | 0,006509 |
RS | RIO GRANDE DO SUL | 14,378320 |
SC | SANTA CATARINA | 8,799600 |
SE | SERGIPE | 0,067426 |
SP | SÃO PAULO | 20,000000 |
TO | TOCANTINS | 0,012404 |