Decisão Normativa TCU nº 59 de 27/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2004

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2005.

O Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, no Exercício na Presidência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-011.247/2004-9 resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2005.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

ANEXO ÚNICO

COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI

(CF, art. 159, Inciso II)

UF UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
AC ACRE 0,010449 
AL ALAGOAS 0,247876 
AM AMAZONAS 2,680149 
AP AMAPÁ 0,002110 
BA BAHIA 6,037677 
CE CEARÁ 1,314613 
DF DISTRITO FEDERAL 0,028022 
ES ESPÍRITO SANTO 4,457312 
GO GOIÁS 1,002455 
MA MARANHÃO 0,947143 
MG MINAS GERAIS 11,363420 
MS MATO GROSSO DO SUL 0,639497 
MT MATO GROSSO 0,951663 
PA PARÁ 3,753007 
PA PARANÁ 0,392306 
PB PARAÍBA 0,558691 
PE PERNAMBUCO 0,054375 
PI PIAUÍ 11,148832 
RJ RIO DE JANEIRO 10,327480 
RN RIO GRANDE DO NORTE 0,675949 
RO RONDÔNIA 0,142714 
RR RORAIMA 0,006509 
RS RIO GRANDE DO SUL 14,378320 
SC SANTA CATARINA 8,799600 
SE SERGIPE 0,067426 
SP SÃO PAULO 20,000000 
TO TOCANTINS 0,012404