Decisão Normativa TCU nº 51 de 25/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2004.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no Processo nº TC-012.253/2003-2 resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2004.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 25 de julho de 2003.
VALMIR CAMPELO
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, art. 159, Inciso II)
ORDEM | UNIDADES DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
1 | ACRE | 0,010109 |
2 | ALAGOAS | 0,235038 |
3 | AMAPÁ | 0,000806 |
4 | AMAZONAS | 3,204864 |
5 | BAHIA | 6,636552 |
6 | CEARÁ | 1,184132 |
7 | DISTRITO FEDERAL | 0,006012 |
8 | ESPÍRITO SANTO | 4,645236 |
9 | GOIÁS | 0,822648 |
10 | MARANHÃO | 0,944238 |
11 | MATO GROSSO | 0,885228 |
12 | MATO GROSSO DO SUL | 0,619085 |
13 | MINAS GERAIS | 11,369418 |
14 | PARÁ | 3,777828 |
15 | PARAÍBA | 0,304823 |
16 | PARANÁ | 11,027522 |
17 | PERNAMBUCO | 0,625501 |
18 | PIAUÍ | 0,066864 |
19 | RIO DE JANEIRO | 10,317132 |
20 | RIO GRANDE DO NORTE | 0,273529 |
21 | RIO GRANDE DO SUL | 14,360467 |
22 | RONDÔNIA | 0,118083 |
23 | RORAIMA | 0,008577 |
24 | SANTA CATARINA | 8,493174 |
25 | SÃO PAULO | 20,000000 |
26 | SERGIPE | 0,058691 |
27 | TOCANTINS | 0,004443 |
TOTAL | 100,000000 |