Decisão Normativa TCU nº 51 de 25/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2004.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no Processo nº TC-012.253/2003-2 resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2004.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 25 de julho de 2003.

VALMIR CAMPELO

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, art. 159, Inciso II)

ORDEM  UNIDADES DA FEDERAÇÃO   PARTICIPAÇÃO FINAL  
ACRE 0,010109 
ALAGOAS 0,235038 
AMAPÁ 0,000806 
AMAZONAS 3,204864 
BAHIA 6,636552 
CEARÁ 1,184132 
DISTRITO FEDERAL 0,006012 
ESPÍRITO SANTO 4,645236 
GOIÁS 0,822648 
10 MARANHÃO 0,944238 
11 MATO GROSSO 0,885228 
12 MATO GROSSO DO SUL 0,619085 
13 MINAS GERAIS 11,369418 
14 PARÁ 3,777828 
15 PARAÍBA 0,304823 
16 PARANÁ 11,027522 
17 PERNAMBUCO 0,625501 
18 PIAUÍ 0,066864 
19 RIO DE JANEIRO 10,317132 
20 RIO GRANDE DO NORTE 0,273529 
21 RIO GRANDE DO SUL 14,360467 
22 RONDÔNIA 0,118083 
23 RORAIMA 0,008577 
24 SANTA CATARINA 8,493174 
25 SÃO PAULO 20,000000 
26 SERGIPE 0,058691 
27 TOCANTINS 0,004443 
TOTAL  100,000000