Decisão Normativa TCU nº 47 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Fixa limite para organização, de forma simplificada, de processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício de 2002.

O Tribunal de Contas da União, no uso da competência conferida pelo art. 71, inciso II, da Constituição Federal e pelos arts. 1º, inciso I, e 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e

Considerando o disposto no art. 23, § 2º, da Instrução Normativa TCU nº 12/96, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 100.000.000,00 (cem milhões reais) o limite de despesa realizada de que trata o caput do art. 23 da Instrução Normativa TCU nº 12/96, para organização de forma simplificada, inclusive por meio informatizado, de processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício financeiro de 2002.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal

Em exercício