Decisão Normativa TCU nº 39 de 27/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2001

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2002.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c o art. 95 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15, de 15 de junho de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nºs 61, de 26 de dezembro de 1989, e 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-010.439/2001-9, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2002.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO SOUTO

DECISÃO NORMATIVA Nº 39/2001
ANEXO ÚNICO

COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, inciso II)

UNIDADES DA FEDERAÇÃO  PARTICIPAÇÃO FINAL (%)  
01 - Acre 0,010120 
02 - Alagoas 0,098220 
03 - Amapá 0,023015 
04 - Amazonas 2,836097 
05 - Bahia 5,853137 
06 - Ceará 1,183553 
07 - Distrito Federal 0,002239 
08 - Espírito Santo 4,459366 
09 - Goiás 0,699976 
10 - Maranhão 1,196180 
11 - Mato Grosso 0,546799 
12 - Mato Grosso do Sul 0,598009 
13 - Minas Gerais 12,990556 
14 - Pará 4,795785 
15 - Paraíba 0,253394 
16 - Paraná 10,806531 
17 - Pernambuco 0,651963 
18 - Piauí 0,117341 
19 - Rio de Janeiro 6,361842 
20 - Rio Grande do Norte 0,310359 
21 - Rio Grande do Sul 16,571644 
22 - Rondônia 0,110427 
23 - Roraima 0,007401 
24 - Santa Catarina 9,434400 
25 - São Paulo 20,000000 
26 - Sergipe 0,067245 
27 - Tocantins  0,014401 
TOTAL  100,000000