Decisão Normativa TCU nº 22 de 27/02/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1991

Altera a redação do caput do artigo 2º da Decisão Normativa nº 19/90.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de sua competência regimental (artigos 4º, item XI, 5º, item I, alínea J, e 42, item II) e em conformidade com a deliberação do Plenário no processo TC - 4.479/89, e outros, em Sessão de 27.02.1991, resolve proferir a seguinte Decisão Normativa:

Art. 1º A redação do caput do artigo 2º da Decisão Normativa nº 19/90, desde a sua vigência, é a seguinte:

"Art. 2º Esta Decisão Normativa não alcança o ato concessório publicado no órgão de divulgação competente até a data da sua vigência."

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

TCU, Sala da Sessões, em 27 de fevereiro de 1991.

ADHEMAR PALADINI GHISI

Presidente