Decisão Normativa TCU nº 14 de 04/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1985

Estabelece que somente serão encaminhadas ao TCU, para exame e julgamento, as Tomadas e Prestações de Contas Especiais cujo valor originário, acrescido de juros de mora e correção monetária, seja igual ou superior a 1 MVR.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.

2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:

"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência prevista nos artigos 4º item XI 5º alínea j e 42 item II do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 14, de 12 de dezembro de 1977, e tendo em vista a justificativa apresentada em Sessão Ordinária realizada nesta data, com o objetivo de ser dado prosseguimento às medidas tendentes à dinamização e à simplificação do seu funcionamento, inclusive na tomada de suas decisões, resolve proferir a seguinte Decisão Normativa:

Art. 1º As Tomadas de Contas Especiais instauradas em cumprimento ao disposto no art. 84 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, somente serão encaminhadas de imediato a esta Corte de Contas para exame e julgamento, quando atingirem quantia que, acrescida, nos termos da Decisão Normativa nº 2/79, de juros e correção monetária, calculados na data da elaboração do relatório do tomador de contas, de acordo com o Decreto-lei nº 1.736/79, artigos 2º e 4º, e Portaria MF nº 278/80, for equivalente ou superior a um MVR (Maior Valor de Referência).

Art. 2º As Tomadas de Contas Especiais de valores inferiores a um MVR (Maior Valor de Referência) deverão ser anexadas à respectiva Tomada ou Prestação de Contas anual ou entidade, acompanhadas das seguintes informações:

a) data da ocorrência;

b) valor apurado;

c) origem do fato;

d) responsável(s) pelo(s) débito(s);

e) providências adotadas com vista ao ressarcimento;

f) possibilidade de recebimento;

g) outros esclarecimentos considerados úteis para a elucidação de cada caso.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TCU, Sala das Sessões, em 04 de junho de 1985.

FERNANDO GONÇALVES

no exercício da Presidência