Decisão Normativa TCU nº 106 de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , para aplicação no exercício de 2011.

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 e os arts. 15, alínea "g" , e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 04 de dezembro de 2002 , e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989 , e nº 65, de 15 de abril de 1991 , bem assim o que consta no processo nº TC-018.217/2010-9,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, para aplicação no exercício de 2011.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

Presidente

Em exercício

ANEXO ÚNICO

COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI ( CF, art. 159, Inciso II )

UF  Unidade da Federação   Coeficiente 
AC  Acre   0,012304% 
AL  Alagoas   0,156484% 
AP  Amapá   0,112603% 
AM  Amazonas   1,030526% 
BA  Bahia   6,061886% 
CE  Ceará   0,796635% 
DF  Distrito Federal   0,126422% 
ES  Espírito Santo   4,892372% 
GO  Goiás   1,648567% 
MA  Maranhão   1,018728% 
MT  Mato Grosso   1,446215% 
MS  Mato Grosso do Sul   1,261947% 
MG  Minas Gerais   13,105182% 
PA  Pará   4,466880% 
PB  Paraíba   0,154094% 
PR  Paraná   8,243295% 
PE  Pernambuco   0,623834% 
PI  Piauí   0,032500% 
RJ  Rio de Janeiro   17,744450% 
RN  Rio Grande do Norte   0,131431% 
RS  Rio Grande do Sul   10,942676% 
RO  Rondônia   0,172225% 
RR  Roraima   0,008644% 
SC  Santa Catarina   5,720790% 
SP  São Paulo   20,000000% 
SE  Sergipe  0,033688% 
TO  Tocantins  0,055622% 
TOTAL    100,000000%