Decisão nº 95968 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 24 mar 2020

Declara situação de calamidade pública no Município de Belém, em razão da pandemia de COVID-19 (Coronavírus).

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo inciso XIX do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB,

Considerando o disposto no caput do artigo 196 da CF/88 que assegura o direito à saúde como garantia fundamental;

Considerando o papel do poder público e da sociedade no que diz respeito às medidas de proteção à saúde e à vida;

Considerando a classificação da Organização Mundial de saúde (OMS) concernente à proliferação COVID-19 (Coronavírus) como uma Pandemia e a necessidade de continuidade dos serviços públicos;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, neste primeiro semestre de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento preventivo da pandemia de Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 06 de 2020 do Senado Federal que reconhece o estado de calamidade pública no território brasileiro;

Considerando o Decreto Legislativo nº 02 de 2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Pará que reconhece o estado de calamidade pública no território paraense;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e a preservação atividades socioeconômicas, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater o surto existente;

Considerando o agravamento da contaminação por meio do COVID-19 que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município, que denota situação favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública;

Considerando que a disseminação do COVID-19 (coronavírus) exigirá medidas urgentes relacionados com a disponibilização de leitos, medicamentos e tratamentos à população em geral;

Considerando as manifestações técnicas da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Planejamento, em decorrência das ações emergenciais necessárias para combater a pandemia do coronavírus, no sentido de que as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas na lei municipal 9523, de 10 de dezembro de 2019, para o presente exercício poderão ser gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica;

Considerando, por fim, as disposições do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública no Município de Belém, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, para os fins exclusivos do previsto nos incisos I e II do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com dispensa do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei municipal nº 9.523, de 10 de dezembro de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º e das disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70, todos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na situação de declaração de emergência de que tratam os Decretos Municipais 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, e 95.960, de 20 de março de 2020.

Parágrafo único. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão intensificar a adoção de medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus).

Art. 3º O Poder Executivo Municipal solicitará, por meio de mensagem à ser enviada Assembleia Legislativa do Pará, a homologação do presente Decreto, na forma como determina o artigo 65 da lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Em face da declaração de calamidade, cada Secretaria poderá propor, no âmbito de sua competência, as providências que forem necessárias para reduzir os impactos na economia e diminuir a propagação do vírus, o que inclui medidas relacionadas a atividade tributária e econômica, de assistência social e saúde públicas.

Art. 5º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em curso no Município de Belém desde a data da edição do presente decreto até o dia 30 de abril de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade ou agravamento da pandemia.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 23 DE MARÇO DE 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém