Decisão CSMPDFT nº 61 de 07/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009
Suspende a vigência da Resolução CS/MPDFT nº 89 de 2009, durante 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de agosto de 2009, data de sua publicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a aprovação da redação final da Minuta de Resolução, que altera a Resolução nº 064, de 27 de setembro de 2009, na 146ª Sessão Extraordinária, de 22 de junho de 2009;
Considerando a existência do PA nº 08190.035312/09-77, de relatoria do Conselheiro Carlos Gomes, Procurador de Justiça, que trata do mesmo assunto, em tramitação na Secretaria do Conselho Superior e Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça - SCSCPP/ MPDFT;
Considerando a decisão proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na 163ª Sessão Ordinária, realizada nesta data,
Decide:
SUSPENDER a vigência da Resolução nº 089, de 22 de junho de 2009, durante 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de agosto de 2009, data de sua publicação, no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 195.
LEONARDO AZEREDO BANDARRA
Procurador-Geral de Justiça