Decisão COFEN nº 51 de 19/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011

Prorroga a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Pará, decretada pela Decisão Cofen nº 71/2010, publicada no Diário Oficial da União na página nº 78, Seção 1, do dia 25 de novembro de 2010.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, juntamente com o Primeiro-Secretário do COFEN no uso de suas prerrogativas legais;

Considerando o disposto no art. 8º inciso IV da Lei nº 5.905/1973;

Considerando o disposto na Resolução COFEN nº 242/2000, especialmente o que consta do art. 10, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 13, incisos XXIII, XLIII e XLVI, do mesmo diploma legal;

Considerando a Decisão Cofen nº 71/2010, que prevê a possibilidade de prorrogação da intervenção no Coren-PA;

Considerando a Decisão Cofen nº 011/2011, que reestrutura a junta interventora no Coren-PA;

Considerando tudo o que consta no PAD COFEN nº 409/2011,

Decide:

Art. 1º Prorrogar por até mais 220 (duzentos e vinte) dias a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Pará.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 25 de maio de 2011.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

1º - Secretário