Decisão ANAC nº 413 de 15/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Defere pedido de isenção temporária para cumprimento de requisito constante no art. 2º, inciso V, da Resolução nº 88, de 11 de maio de 2009.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

Considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 15 de dezembro de 2009,

Decide:

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Empresa Brasileira de Infra - estrutura Aeroportuária - INFRAERO e nos termos da Nota Técnica 372/GOPS/SIA/2009, pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito constante no art. 2º, inciso V, da Resolução nº 88, de 11 de maio de 2009, que trata da freqüência de medição dos coeficientes de atrito das pistas de pouso e decolagem.

Art. 2º A isenção de que trata esta Decisão:

a) não se aplica a pistas de pouso e decolagem que tenham freqüências de medição dos coeficientes de atrito estabelecidas por determinação judicial, plano especial de manutenção ou solicitação específica da ANAC;

b) vigorará até 31 de julho de 2010.

Art. 3º Durante o período de vigência da isenção temporária de que trata esta Decisão, a peticionária deverá adotar a seguinte freqüência de medição dos coeficientes de atrito das pistas de pouso e decolagem sob sua administração:

  Pousos diários de aeronaves à reação na pista Freqüência mínima de medições de atrito 
Menos de 50 Cada 12 meses 
51 a 250 Cada 6 meses 
251 a 450 Cada 4 meses 
451 a 700 Cada 3 meses 
701 ou mais Cada 3 meses 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente