Decisão nº 30124 DE 30/08/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 31 ago 2018
Prorroga o prazo para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2018, o prazo fixado no § 4º do art. 4º do Decreto nº 29.434/2017 para formalização do pedido de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 9.306/2017 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de agosto de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda