Decisão SNPC nº 3 de 07/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2011
Torna público o pedido de recurso ao arquivamento do pedido de proteção da cultivar de feijão (Phaseolus vulgaris L.).
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de recurso ao arquivamento do pedido de proteção da cultivar de feijão (Phaseolus vulgaris L.), com a denominação IPR 139 (protocolo nº 21806.000065/2010-30).
Considerando a não consistência das alegações do recurso interposto, a Coordenadora do SNPC, com base no § 8º do art. 17 da Lei nº 9.456/1997,
Decide:
I - denegar provimento ao recurso interposto; II - manter a Decisão nº 25, de 22 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2010, proferida pela Coordenadora do SNPC.DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora