Decisão SNPC nº 3 de 07/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2011

Torna público o pedido de recurso ao arquivamento do pedido de proteção da cultivar de feijão (Phaseolus vulgaris L.).

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de recurso ao arquivamento do pedido de proteção da cultivar de feijão (Phaseolus vulgaris L.), com a denominação IPR 139 (protocolo nº 21806.000065/2010-30).

Considerando a não consistência das alegações do recurso interposto, a Coordenadora do SNPC, com base no § 8º do art. 17 da Lei nº 9.456/1997,

Decide:

I - denegar provimento ao recurso interposto; II - manter a Decisão nº 25, de 22 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2010, proferida pela Coordenadora do SNPC.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora