Decisão SNPC nº 25 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2010
Torna público o pedido de proteção da cultivar de feijão (Phaseolus vulgaris L.).
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/1997, torna público aos interessados que tramitou neste Serviço, o pedido de proteção da cultivar de feijão (Phaseolus vulgaris L.), com solicitação de denominação IPR 139 (protocolo nº 21806.000065/2010-30). O pedido de proteção foi indeferido, por não atender o inciso V, do art. 3º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação deste Aviso.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora