Decisão CFB nº 2 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009

Aprova a intervenção no CRB-7, o afastamento da presidente do regional e nomeia comissão de intervenção.

O Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a documentação constante do Processo CFB nº 026/09, do Relatório da Auditoria nº 01/08 e do Relatório da Comissão de Inquérito;

Considerando que compete ao CFB, como coordenador do Sistema CFB/CRB, organizar os Conselhos Regionais nos moldes do Conselho Federal;

Considerando a subordinação dos Conselhos Regionais às regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Biblioteconomia;

Considerando o disposto nos arts. 15, 19 e 24 da Lei nº 4.084/1962;

Considerando que o art. 24 da Lei nº 4.084/1962 e o art. 37 do Decreto nº 56.725/1965 diz que a responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente;

Considerando a previsão do art. 27 do Decreto nº 56.725/1965;

Considerando que o caput do art. 146 do Regimento Interno do Conselho Federal de Biblioteconomia diz que o CFB poderá intervir nos CRB, sempre que se fizer necessário para fazer cumprir a Lei, o Decreto Regulamentador, o presente Regimento e as Normas do CFB, assim como, para restabelecer a normalidade administrativa, devendo a intervenção ser por prazo determinado, pelo ato de intervenção;

Considerando que o § 1º, inciso III do art. 146 do Regimento Interno estabelece que a intervenção poderá se dar no Conselho, quando será nomeada uma Comissão Interventora, com, no mínimo, 3 (três) membros, para, sob a presidência de um deles, responder por todos os atos pertinentes ao Conselho;

Decide aprovar a INTERVENÇÃO no CRB-7, o AFASTAMENTO da Presidente do Regional e indicar Conselheiros Federais para integrar a Comissão de Intervenção.

Ata nº 13 - Reunião Plenária de 15.05.2009.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho