Decisão CFB nº 1 de 04/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2011

Decide, Ad Referendum do Plenário, alterar, em caráter excepcional, o período para descontos no pagamento da anuidade de 2011 aos profissionais registrados na jurisdição do CRB-11.

A Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, decide AD REFERENDUM do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia alterar, em caráter excepcional, os prazos para pagamentos com descontos da anuidade de 2011 aos profissionais registrados na jurisdição do CRB-11, constantes na Resolução CFB nº 112 de 20 de outubro de 2010.

Para efeito de quitação integral da anuidade, serão concedidos descontos de 15% (quinze por cento), para pagamento até 28.02.2011, e de 10% para pagamento até 31.03.2011.

Ata da 1ª Sessão da 22ª Reunião Ordinária de Diretoria da 15ª Gestão, de 04 de fevereiro de 2011.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES