Decisão CFB nº 1 de 01/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010
Decide, Ad Referendum do Plenário, estender, em caráter excepcional, o período para desconto no pagamento da anuidade de 2010 dos profissionais registrados na jurisdição do CRB-12.
A Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, decide ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia estender, em caráter excepcional, os prazos para pagamentos com descontos da anuidade de 2010 aos profissionais registrados na jurisdição do CRB-12, constantes na Resolução CFB nº 107 de 09 de outubro de 2009.
Para efeito de quitação integral da anuidade, serão concedidos descontos de 20% (vinte por cento), para pagamento até 28.02.2010, e de 15% (quinze por cento), para pagamento até 31.03.2010.
Ata da 3ª Sessão da 9ª Reunião Ordinária de Diretoria da 15ª Gestão, de 14 de janeiro de 2010.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES