Resolução CFB nº 107 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Dispõe sobre a fixação de valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2010 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084/1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725/1965 e a Lei nº 9.674/1998;

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas, para o exercício de 2010, da seguinte forma:

a) Profissional: R$ 285,00

b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:

CAPITAL SOCIAL ANUIDADES

I - até R$ 5.000,00 R$ 295,00

II - de R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 R$ 341,00

III - de R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 R$ 384,00

IV - de R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 R$ 440,00

V - de R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 R$ 512,00

VI - de R$ 150. 001,00 a R$ 300.000,00 R$ 626,00

VII - acima de R$ 300.001,00 R$ 855,00

§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:

I - 20% (vinte por cento) se pago até 31.01.2010;

II - 15% (quinze por cento) se pago até 28.02.2010; e

III - 10% (dez por cento) se pago até 31.03.2010;

§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão os seguintes critérios:

a) Parcelamentos que se firmarem antes do dia 31.03.2010: as parcelas vencidas até o dia 31.03.2010 não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas que vencerem após 31.03.2010, sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE.

b) Parcelamentos firmados após 31.03.2010: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE.

§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.

Art. 2º Sobre as anuidades pagas a partir de 1º de abril de 2010, incidirá correção pela variação mensal do IPCA/IBGE, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

Art. 3º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro profissional ou sua reativação será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês de registro.

Art. 4º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.

Art. 5º As taxas e serviços terão os seguintes valores:

a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira - R$ 57,00

b) Registro principal de pessoa jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:

I - até R$ 5.000,00 R$ - R$ 68,00

II - de R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 - R$ 83,00

III - de R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 - R$ 92,00

IV - de R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 - R$ 106,00

V - de R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 - R$ 122,00

VI - de R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 - R$ 150,00

VII - acima de R$ 300.000,00 - R$ 205,00

c) Registro secundário de profissional - R$ 30,00

d) Registro secundário de pessoa jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:

I - Até R$ 5.000,00 - R$ 34,00

II - De R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 - R$ 39,00

III - De R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 - R$ 45,00

IV - De R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 - R$ 51,00

V - De R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 - R$ 61,00

VI - De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 - R$ 74,00

VII - Acima de R$ 300.000,0 - R$ 100,00

e) 2ª via da carteira profissional - R$ 20,00

f) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$ 30,00

Art. 6º A anuidade do ano de 2010 poderá ser parcelada, com parcela mínima no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por meio de Portaria, expedida pelo Presidente do Conselho Regional que garanta o princípio da isonomia e aprovada em Plenária, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2010 e atenda ao disposto no § 2º do art. 1º desta Resolução.

Art. 7º Fica estabelecido que as anuidades, taxas e valores de serviços só poderão ser pagos através de boletos bancários, ficando definitivamente vedado o recebimento de valores via recibo, ou qualquer outro meio, na sede ou delegacia do CRB.

Art. 8º Os débitos relativos às anuidades anteriores também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, com parcela mínima no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE, a multa moratória de 2% e (dois por cento) juros de mora de 1% (um por canto) ao mês ou fração.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho