Resolução CFB nº 107 de 09/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009
Dispõe sobre a fixação de valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia para o exercício de 2010 e dá outras providências.
O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084/1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725/1965 e a Lei nº 9.674/1998;
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, pelos profissionais e pessoas jurídicas, para o exercício de 2010, da seguinte forma:
a) Profissional: R$ 285,00
b) Pessoa Jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:
CAPITAL SOCIAL ANUIDADES
I - até R$ 5.000,00 R$ 295,00
II - de R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 R$ 341,00
III - de R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 R$ 384,00
IV - de R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 R$ 440,00
V - de R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 R$ 512,00
VI - de R$ 150. 001,00 a R$ 300.000,00 R$ 626,00
VII - acima de R$ 300.001,00 R$ 855,00
§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado mediante a concessão dos seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) se pago até 31.01.2010;
II - 15% (quinze por cento) se pago até 28.02.2010; e
III - 10% (dez por cento) se pago até 31.03.2010;
§ 2º Em caso de parcelamento da anuidade, as parcelas obedecerão os seguintes critérios:
a) Parcelamentos que se firmarem antes do dia 31.03.2010: as parcelas vencidas até o dia 31.03.2010 não sofrerão qualquer acréscimo de juros, multa ou correção monetária, sendo que as parcelas que vencerem após 31.03.2010, sofrerão incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE.
b) Parcelamentos firmados após 31.03.2010: as parcelas sofrerão acréscimos de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da anuidade, juros de 1% (um por cento) ao mês, e incidência de correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE.
§ 3º Será cobrada anuidade complementar à pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
Art. 2º Sobre as anuidades pagas a partir de 1º de abril de 2010, incidirá correção pela variação mensal do IPCA/IBGE, acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 3º A anuidade referente ao exercício em que for requerido o registro profissional ou sua reativação será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses restantes, incluindo-se o mês de registro.
Art. 4º Todo profissional e pessoa jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.
Art. 5º As taxas e serviços terão os seguintes valores:
a) Registro principal de profissional e Expedição de Carteira - R$ 57,00
b) Registro principal de pessoa jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:
I - até R$ 5.000,00 R$ - R$ 68,00
II - de R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 - R$ 83,00
III - de R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 - R$ 92,00
IV - de R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 - R$ 106,00
V - de R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 - R$ 122,00
VI - de R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 - R$ 150,00
VII - acima de R$ 300.000,00 - R$ 205,00
c) Registro secundário de profissional - R$ 30,00
d) Registro secundário de pessoa jurídica, de acordo com as seguintes faixas de capital social:
I - Até R$ 5.000,00 - R$ 34,00
II - De R$ 5.001,00 a R$ 20.000,00 - R$ 39,00
III - De R$ 20.001,00 a R$ 45.000,00 - R$ 45,00
IV - De R$ 45.001,00 a R$ 85.000,00 - R$ 51,00
V - De R$ 85.001,00 a R$ 150.000,00 - R$ 61,00
VI - De R$ 150.001,00 a R$ 300.000,00 - R$ 74,00
VII - Acima de R$ 300.000,0 - R$ 100,00
e) 2ª via da carteira profissional - R$ 20,00
f) Certidão de registro e quitação de pessoa jurídica R$ 30,00
Art. 6º A anuidade do ano de 2010 poderá ser parcelada, com parcela mínima no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por meio de Portaria, expedida pelo Presidente do Conselho Regional que garanta o princípio da isonomia e aprovada em Plenária, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2010 e atenda ao disposto no § 2º do art. 1º desta Resolução.
Art. 7º Fica estabelecido que as anuidades, taxas e valores de serviços só poderão ser pagos através de boletos bancários, ficando definitivamente vedado o recebimento de valores via recibo, ou qualquer outro meio, na sede ou delegacia do CRB.
Art. 8º Os débitos relativos às anuidades anteriores também serão atualizados, a partir da data de seus respectivos vencimentos e poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, com parcela mínima no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e sobre os mesmos incidirão correção monetária pela variação mensal do IPCA/IBGE, a multa moratória de 2% e (dois por cento) juros de mora de 1% (um por canto) ao mês ou fração.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho