Convênio ICMS nº 82 de 18/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1998

Altera percentual constante das Tabelas I, II, III e IV que compõem o Anexo I do Convênio ICMS 105/1992 de 25.09.1992 que trata da substituição tributária com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes nas Tabelas I, II, III e IV do Anexo I do Convênio ICMS 105/1992, de 25 de setembro de 1992, ficam alterados, relativamente ao Estado de Pernambuco, para os seguintes:

"ANEXO I

TABELA I

Unidade Federada 
Gasosina Automotiva e Álcool Anidro 
Álcool Hidratado 
PE 
23,30% 
33,43% 
TABELA II

Unidade Federada 
Álcool Hidratado 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 
Alíquota 7% 
Alíquota 12% 
PE 
65,47% 
56,55% 
64,39 
TABELA III

Gasolina "C" 
Unidade Federada 
Operações Internas 
Operações Interestaduais 
PE 
127,03% 
202,71% 
TABELA IV

Unidade Federada 
Alíquota 7% 
Alíquota 12% 
PE 
57,13% 
60,37% 
   "

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1998.

Bonito, MS, 18 de setembro de 1998