Convênio ICM nº 61 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987

Estende ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/1977, de 30 de junho de 1977.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/1977, celebrado em 30 de junho de 1977.

2 - Cláusula segunda. O disposto na Cláusula anterior não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.