Convênio ICM nº 19 de 30/06/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1977

Dispõe sobre cancelamentos de créditos tributários pelo Estado de Goiás, nas situações que menciona.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 8ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar créditos tributários, ainda que ajuizados, decorrentes de lançamentos relativos a aproveitamento de crédito do ICM nas aquisições de café ao Instituto Brasileiro do Café - IBC, em que figurem contribuintes que não tenham pleiteado a validade de tal crédito perante o Poder Judiciário.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1977.