Convênio ICMS nº 58 de 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1998

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Rondônia ao Convênio ICMS 94/1995, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 112/1989, de 07.12.1989, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liqüefeito de petróleo.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos os Estados de Alagoas e de Rondônia nas disposições contidas no Convênio ICMS 94/1995, de 11 de dezembro de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.