Convênio ICM nº 50 de 11/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1984

Reduz percentual de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O item V do parágrafo único da Cláusula primeira. do Convênio ICM 7/1975, de 15 de abril de 1975, introduzido pelo Convênio ICM 12/1984, de 8 de maio de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"V - operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1985 - 8% (oito por cento)".

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 dezembro de 1984.