Convênio ICM nº 41 de 19/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1986

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICM 60/1985, de 11.12.1985, que autoriza o Estado da Bahia a alterar o percentual de estorno do crédito fiscal relativamente às saídas de fumo em folha e seus resíduos, para o exterior.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições estabelecidas no Convênio ICM 60/1985, de 11 de dezembro de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, e os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1987.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.