Convênio ICM nº 41 de 11/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1984

Fica incluído o Estado de Pernambuco na Cláusula primeira do Convênio ICM 12/1982, de 17.06.1982.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 36a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado de Pernambuco na Cláusula primeira. do Convênio ICM 12/1982, de 17.06.1982.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984.