Convênio ICM nº 12 de 17/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1982

Estende ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Distrito Federal, a autorização contida no Convênio ICM 19/1977, de 30 de junho de 1977.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de junho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Distrito Federal, a autorização contida no Convênio ICM 19/1977, celebrado em 30 de junho de 1977.

2 - Cláusula segunda. O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 17 de junho de 1982.