Convênio ICMS nº 33 DE 07/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2017
Ret. - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS nº 42/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos e respectivas tampas.
RETIFICAÇÃO - DOU de 25.05.2017
Na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 33/2017, de 7 de abril de 2017, publicado no DOU de 13 de abril de 2017, Seção 1, página 51,
Onde se lê:
"... A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/1999, de...";
Leia-se:
"... O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/1999, de...".