Convênio ICMS nº 218 DE 09/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2021

Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Nota: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 38 DE 28/12/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os itens 233 a 235 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item   Fármacos   NCM  Medicamentos   NCM 
Fármacos  Medicamentos 
233   Insulina Degludeca   2937.19.90   100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA  3004.39.29  
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 
100 U/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
100 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
100 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
200 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
200 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML X 2 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
200 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML X 3 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA 
200 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH) ATIVA

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234   Insulina Glargina   2937.12.00   100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML  3004.39.29  
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC 
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 60 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML + 1 SIST APLIC 80 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 1 FA VD TRANS X 10 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CAR VD TRANS X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 60 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 10 CARP VD INC X 3 ML + 10 SIST APLIC 80 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 60 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 2 CARP VD INC X 3 ML + 2 SIST APLIC 80 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 3ML + 3 CAN APLIC 
100 UI/ML SOL INJ CT 3 FA VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS 3 ML + 5 CAN APLIC 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML + 5 CAN APLIC 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 60 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML + 5 SIST APLIC 80 UI PLAS 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 10 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT 5 FA VD TRANS X 10 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML + 1 CAN APLIC 
100 UI/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD INC X 3 ML 
100 UI/ML SOL INJ CT FA VD TRANS X 10 ML 
300 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 1 CAN APLIC 
300 U/ML SOL INJ CT 2 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 2 CAN APLIC 
300 U/ML SOL INJ CT 3 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 3 CAN APLIC 
300 U/ML SOL INJ CT 4 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 4 CAN APLIC 
300 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 1,5 ML + 5 CAN APLIC 
235   Insulina Detemir   2937.19.90   100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA  3004.39.29  
100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) ATIVA 
100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA 

100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAS (FLEXPEN) ATIVA

".

2 - Cláusula segunda. Os itens 244 a 267 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/2002, com as seguintes redações:

"

Item   Fármacos   NCM  Medicamentos   NCM 
Fármacos  Medicamentos 
244  Abacavir  2922.50.99  300 mg - comprimido revestido  200 mg/ml Solução oral - frasco 3003.90.78  3004.90.68
245  Atazanavir  2933.39.99  200 mg - cápsula gelatinosa dura  300 mg - cápsula gelatinosa dura 3003.90.78  3004.90.68
246  Darunavir  2935.90.29  75 mg - comprimido  150 mg - comprimido 600 mg - comprimido 800 mg - comprimido 3003.90.89  3004.90.79
247  Dolutegravir  2924.29.99  50 mg - comprimido revestido  3003.90.59  3004.90.49
248  Efavirenz  2933.39.99  200 mg - Cápsula gelatinosa dura  600 mg - Comprimido revestido 30 mg/ml Solução oral - Frasco 3003.90.88  3004.90.78
249  Enfuvirtida  2933.29.99  108 mg (90 mg/ml após reconstituição) - Pó para solução injetável  3003.90.78  3004.90.68
250  Entricitabina + Tenofovir  2934.99.29 (Entricitabina)  2933.59.49 (Tenofovir) Entricitabina 200 mg + tenofovir 300 mg - comprimido revestido  3003.90.99  3004.90.99
251  Estavudina  2934.99.27  1 mg/ml solução oral - Frasco  3003.90.89  3004.90.79
252  Etravirina  2933.59.29  100 mg - comprimido  200 mg - comprimido 3003.90.79  3004.90.69
253  Fosamprenavir  2935.90.29  50 mg/ml - Suspensão oral - Frasco  3003.90.88  3004.90.78
254  Lamivudina  2934.99.93  150 mg - Comprimido revestido  10 mg/ml Solução oral - Frasco de 240 ml 3003.90.89  3004.90.79
255  Lamivudina + Zidovudina  2934.99.93 (Lamivudina)  2934.99.22 (Zidovudina) Lamivudina 150mg + zidovudina 300mg - Comprimido revestido  3003.90.89  3004.90.79
256  Lopinavir + ritonavir  2933.59.49 (Lopinavir)  2934.99.99 (Ritonavir) Lopinavir 100mg + ritonavir 25mg - Comrpimido revestido Lopinavir 80mg/mL + ritonavir 20mg/mL - Solução Oral - Frasco Lopinavir 200 mg + ritonavir 50mg - Comprimido revestido  3003.90.99  3004.90.99
257  Maraviroque  2924.29.99  150 mg - Comprimido revestido  3003.90.79  3004.90.69
258  Nevirapina  2934.99.99  200 mg - Comprimido simples  10 mg/ml Suspensão oral - Frasco 3003.90.78  3004.90.68
259  Raltegravir  2924.29.99  100 mg - Comprimido mastigável  400 mg - Comprimido revestido 3003.90.89  3004.90.79
260  Ritonavir  2934.99.99  100 mg - Comprimido revestido  80 mg/ml Solução oral - Frasco 3003.90.88  3004.90.78
261  Tenofovir  2933.59.49  300 mg - Comprimido revestido  3003.90.78  3004.90.68
262  Tenofovir + lamivudina  2933.59.49 (Tenofovir)  2934.99.93 (Lamivudina) Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg - Comprimido revestido  3003.90.99  3004.90.99
263  Tenofovir + lamivudina + efavirenz  2933.59.49 (Tenofovir)  2934.99.93 (Lamivudina) 2933.39.99 (Efavirenz) Tenofovir 300 mg + lamivudina 300 mg + efavirenz 600mg - Comprimido  3003.90.99  3004.90.99
264  Tipranavir  2935.90.99  100 mg/ml Solução oral - frasco  250 mg - Cápsula gelatinosa mole 3003.90.88  3004.90.78
265  Zidovudina (AZT)  2934.99.22  100 mg - Cápsula gelatinosa dura  10 mg/ml Solução injetável - Frasco-ampola 10 mg/ml Xarope - Frasco 3003.90.89  3004.90.79
266  Antimoniato de Meglumina  2922.19.99  300 mg/ml - Solução injetável  3004.90.39 
267  Afibercepte  3002.13.00  40 mg/ml - Solução inc ivit ct 1 fa vd trans x 0,2278 ml + AGU  3002.15.90

".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Presidente do CONFAZ - Esteves Pedro Colnago Junior, em exercício; Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Liana Maria Machado de Souza, Distrito Federal - Patrícia Café, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Abílio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Tomás Bruginski de Paula, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.