Convênio ICM nº 20 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987

Revoga o Convênio ICM 15/1982, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas saídas de açúcar e álcool.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado a partir de 01 de setembro de 1987, o Convênio ICM 15/1982, de 15 de julho de 1982.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.