Convênio ICM nº 2 de 30/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1977

Revoga a isenção do ICM para as saídas de motores do código 84.06.00.00, da NBM, da relação anexa à Portaria 665, de 10.12.1974.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 20, de 11.09.1984, DOU 13.09.1984, com efeitos a partir de 01.01.1985.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 1, de 26.04.1977, DOU 05.05.1977, ratifica este Convênio.

3) Nota: Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 7ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de março de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogada a isenção concedida pelo Convênio AE 8/1974, de 11 de dezembro de 1974, para os produtos classificados no código 84.06.00.00, da Nomenclatura Brasileira de mercadorias.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de março de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."