Convênio ICM nº 17 de 23/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 1981

Altera o Convênio ICM 7/1975, de 15 de abril de 1975.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da Cláusula primeira. do Convênio ICM 7/1975, de 15 de abril de 1975, fica acrescido do item seguinte:

"III - operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 1982 - 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento)."

2 - Cláusula segunda. Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu - PR, 23 de outubro de 1981.