Convênio ICM nº 14 de 30/06/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987
Altera a redação do inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 31/1986, de 15 de julho de 1986.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O inciso I da Cláusula primeira. do Convênio ICM 31/1986, de 15 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a cancelar os acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 30.05.1986, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA/DF;"
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1987.