Convênio ICMS nº 136 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2002

Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em obras da usina produtora e subestação seccionadora de energia elétrica da empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

Convênio

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em obras da usina produtora e de subestação seccionadora de energia elétrica localizadas em território goiano e pertencente à empresa CORUMBÁ CONCESSÕES S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 103492747 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 04.066.598.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras da usina produtora e da subestação seccionadora de energia elétrica da empresa a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado de Goiás.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Ministro da Fazenda - Everardo de Almeida Maciel p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Jair Gomes da Silva p/ João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Romualdo Henrique p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Elizete Crispim p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Odair Paiva p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

Convênio ICMS nº 136/02

ANEXO ÚNICO

Item  Descrição   Unidade   Qtde.   NBM/SH  
1Turbina francis (completa com regulador)  Conjunto 2 8410.13.00 
2Válvula borboleta  Conjunto 2 8481.80.97 
3Gerador  Conjunto 2 8501.64.00 
  Ferramentas de obra     
4 Cabos de aço  Conjunto 1 7312.10.90 
5Dispositivos de içamento  Conjunto 1 8426.99.00 
6Sistema de excitação  Conjunto 2 8501.64.00 
7Sistema de comando e controle  Conjunto 1 8537.10.20 
  Sistema de esgotamento e enchimento     
8  Bombas  Peça 2 8413.70.90 
9 Tubulações  Metro 30 7304.39.20 
10Válvulas  Peça 4 8481.80.97 
11Sistema de monitoramento  Conjunto 1 8531.10.90 
12Cubículos associados e TC's  Conjunto 2 8537.10.19 
  Interligação geradores e trafos     
13 Barramento blindado  Conjunto 2 8544.60.00 
14Sistema de proteção digital  Conjunto 1 8537.10.90 
  Sistema auxiliares elétricos     
15 Painéis CA/CC  Conjunto 1 8537.10.90 
16Painéis MT  Conjunto 2 8537.10.90 
17Transformadores Auxiliares  Peça 12 8504.23.00 
18Sistema de Comunicação  Conjunto 1 8517.30.19 
19Baterias  Conjunto 2 8507.20.90 
20Reatores limitadores de curto  Conjunto 6 8504.50.00 
21 Grupo Diesel  Peça 3 8502.13.19 
22Sistema de vigilância eletrônica  Conjunto 1 8531.10.90 
23Sistema de telecomunicação e teleproteção  Conjunto 1 8525.20.13 
24Sistema de medição de faturamento  Conjunto 1 8537.10.19 
  Materiais de instalação da CF/TA e VT     
25 Outras obras de ferro ou aço forjadas ou estampadas  Ton 3 7326.19.00 
26Aparelhos elétricos de iluminação  Conjunto 100 9405.40.90 
27Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio  Conjunto 400 8539.32.00 
28 Cabos e fios  Metro 50000 8544.60.00 
29Aterramento  Metro 10000 8544.70.90 
  Sistema de drenagem da casa de força     
30 Bombas para os poços de drenagem  Peça 3 8413.60.19 
31Chaves de nível  Peça 5 9026.10.20 
  Sistema de água e resfriamento     
32 Filtros de água  Peça 2 8421.21.00 
33 Torre de resfriamento  Peça 3 8419.89.99 
  Sistema de ar comprimido de serviço     
34  Compressores  Peça 2 8414.80.19 
35 Tanque de ar  Peça 2 7311.00.00 
  Sistema de esgoto sanitário     
36 Fossa séptica de concreto pré-moldado  Conjunto 1 6810.99.00 
37Bomba centrífuga  Peça 1 8413.70.90 
  Sistema de medições hidráulicas     
38 Medidores de nível  Conjunto 1 9026.10.29 
39 Pressostatos  Conjunto 1 9032.20.00 
  Tubulações e válvulas     
40 Tubulações  Metro 50 7306.90.10 
41Válvulas  Peça 6 8481.10.00 
42Sistema de proteção digital (itens importados)  Conjunto 2 8537.10.90 
43Ponte rolante  Conjunto 2 8426.11.00 
44Talha  Conjunto 2 8425.39.90 
45Comporta  Conjunto 5 73.089.090 
46Conduto forçado  Conjunto 2 73.053.100 
47Condicionador de ar  Conjunto 1 84.158.110 
48Ventilador axial  Conjunto 1 8414.59.90 
49Dutos de ventilação e ar condicionado  Metro 30 8415.81.11 
50Sistema de proteção e combate a incêndio - pulverizadores  Conjunto 1 8424.89.00 
51Sistema de proteção e combate a incêndio - hidrantes  Conjunto 1 8424.89.00 
52Sistema de proteção e combate a incêndio - extintores  Conjunto 1 8424.10.00 
53Transformador elevador  Peça 2 8504.23.00 
54Disjuntor 145kV  Peça 4 8535.29.00 
55Seccionadora 145kV  Peça 12 8535.30.22 
56Pára-raio 145kV  Peça 15 8535.40.90 
57Tranformadores de Corrente  Peça 9 8504.31.11 
58Transformadores de Potencial  Peça 9 8504.31.11