Convênio ICMS nº 13 DE 21/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2014

Ret. - Dispõe sobre a adesão dos Estados dos Acre e Amazonas às disposições do Convênio ICMS 55/1998, que autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual.

RETIFICAÇÃO - DOU de 21.07.2014

Na cláusula Primeira, inciso II do Convênio ICMS 13, de 21 de março de 2014, publicado no DOU de 26 de março de 2014, Seção 1, pág. 34:

Onde se lê:

" II - a cláusula primeira:";

Leia-se:

"II - o caput da cláusula primeira:".

Onde se lê:

"Ficam os Estados do Acre, Alagoas,...";

Leia-se:

"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas,...".