Convênio ICMS nº 128 de 12/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997
Altera dispositivos do Convênio ICMS 105/1992, de 25.9.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS, referente ao percentual a ser aplicado no cálculo da substituição tributária nas operações com óleo diesel.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica Acrescida do Anexo I do Convênio ICMS 105/1992, de 25 de setembro de 1992, a Tabela V, na forma prevista no anexo deste convênio.
2 - Cláusula segunda. O inciso II do § 1º da cláusula Segunda do Convênio 105/92, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - óleo diesel - os constantes da Tabela V do Anexo I, nas operações em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, devendo ser considerado, quanto ao valor da operação, o preço FPB;"
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.
| ÓLEO DIESEL | ||
| UNIDADE FEDERADA | * VALOR AGREGADO PELA REFINARIA | |
| OPERAÇÕES INTERNAS | OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | |
| AC | 54,65% | 86,32% | 
| AL | 50,47% | 81,28% | 
| AM | 45,59% | 75,41% | 
| AP | 55,00% | 86,74% | 
| BA | 55,69% | 87,58% | 
| CE | 53,95% | 85,48% | 
| DF | 63,59% | 85,90% | 
| ES | 46,64% | 76,67% | 
| GO | 69,50% | 92,61% | 
| MA | 45,94% | 75,83% | 
| MG | 53,48% | 87,16% | 
| MS | 62,98% | 91,78% | 
| MT | 67,54% | 101,85% | 
| PA | 57,78% | 90,10% | 
| PB | 46,29% | 76,25% | 
| PE | 52,91% | 84,22% | 
| PI | 57,09% | 89,26% | 
| PR | 50,30% | 70,79% | 
| RJ | 53,25% | 74,15% | 
| RN | 43,16% | 72,47% | 
| RO | 52,91% | 84,22% | 
| RR | 64,40% | 98,07% | 
| RS | 52,14% | 72,89% | 
| SC | 55,83% | 77,09% | 
| SE | 51,17% | 82,12% | 
| SP | 61,00% | 82,96% | 
| TO | 79,47% | 103,94% |